O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (30), um projeto de lei que promove mudanças na legislação para endurecer o combate ao crime organizado no país e ampliar a proteção de agentes públicos ou processuais que estejam envolvidos nessa área.
A medida foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União).
Pelo texto, a nova lei define dois novos modelos de crime para quem "impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado". São elas:
- Obstrução de ações contra o crime organizado;
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Para as duas modalidades, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Mudança no Código Penal
A lei sancionada nesta quinta-feira também altera o artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa — quando três ou mais pessoas se reúnem para cometer crimes.
Com a mudança, quem solicitar ou encomendar crime a integrante de associação criminosa estará sujeito a penas que variam entre um e três anos de reclusão.
