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Sexta-feira, 30 de Outubro 2026
São Paulo

Governo de SP recebe sugestões para consulta pública sobre aplicação de logística reversa no estado

Contribuições sobre os principais pontos da futura regulamentação podem ser enviadas até 30 de janeiro

Governo de SP recebe sugestões para consulta pública sobre aplicação de logística reversa no estado
Agencia SP
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A consulta pública, realizada no formato de Tomada de Subsídios, para a implementação da política estadual de logística reversa segue aberta até 30 de janeiro. A iniciativa é promovida pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), e tem como objetivo ampliar o diálogo com a sociedade e aperfeiçoar as regras que orientam a responsabilidade pelo retorno e a destinação correta de produtos e resíduos no Estado.

A Tomada de Subsídios é um instrumento de participação social utilizado antes da edição de atos normativos e permite a coleta de contribuições, opiniões e sugestões sobre temas em fase de estudo, formulação ou aprimoramento. Nesta consulta, a tomada de subsídios aplica-se ao processo de elaboração da regulamentação da logística reversa no Estado, permitindo qualificar a proposta normativa a partir das contribuições recebidas.

De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa consiste em um conjunto de ações e procedimentos destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo produtivo ou em outros ciclos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.

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Na prática, esses sistemas envolvem atividades como coleta, reuso, reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos gerados após o consumo de produtos e embalagens, contribuindo para a redução dos impactos ambientais e para o uso mais eficiente dos recursos.

A proposta buscar definir responsabilidades dos integrantes do sistema de logística reversa, decorrentes do princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes atuar de forma integrada para reduzir a geração de resíduos, desenvolver produtos e embalagens que estimulem a reciclabilidade e a reutilização, promover o reaproveitamento dos resíduos pós-consumo nos ciclos produtivos e garantir a implementação e a operacionalização dos sistemas de logística reversa de forma coordenada em toda a cadeia produtiva.

Nesse sentido, a responsabilidade pela logística reversa estende-se aos distribuidores e comerciantes de bens de consumo comercializados no Estado de São Paulo, além dos fabricantes e importadores, e estabelece competências ao Estado e aos municípios. A exigência aplica-se a produtos e embalagens cujos resíduos possam ser reinseridos nos ciclos produtivos ou que representem risco à saúde pública ou ao meio ambiente, reforçando o princípio da responsabilidade compartilhada ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos.

Para o subsecretário de Recursos Hídricos e Saneamento da Semil, Cristiano Kenji, a consulta pública é essencial para a construção de uma política moderna e efetiva. “Essa tomada de subsídios é uma oportunidade de construir, de forma participativa, regras mais simples, transparentes e eficientes para a logística reversa no Estado. Queremos ouvir quem está na ponta — quem produz, consome e atua na gestão de resíduos — para elaborar um regramento adequado à realidade de São Paulo”, afirmou.

Como participar

As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site da Semil. O participante deve informar nome, contato e, se for o caso, a entidade que representa. O formulário dispõe de um campo de texto com limite de até 1.000 caracteres, destinado ao envio de sugestões relacionadas exclusivamente à logística reversa no Estado de São Paulo.

Após o envio, o participante receberá um número de protocolo no e-mail cadastrado. Somente as contribuições realizadas conforme as regras estabelecidas e com protocolo serão consideradas válidas.

O prazo para envio das contribuições vai até 30 de janeiro. As informações completas e o formulário de participação estão disponíveis no site da Semil.

FONTE/CRÉDITOS: Agencia SP
O Estado Noticias

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O Estado Noticias

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