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Sexta-feira, 30 de Outubro 2026
Brasil

Correios: Cartas endereçadas a Bolsonaro estão sendo recusadas na Papudinha

Instituição disse efetuar "regularmente as entregas" que não estão sendo aceitas no destino final

Correios: Cartas endereçadas a Bolsonaro estão sendo recusadas na Papudinha
24/03/2025REUTERS/Amanda Perobelli
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As cartas destinadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, não estão sendo entregues, de acordo com os Correios.

Segundo o comunicado, a instituição diz realizar "regularmente as entregas no Núcleo de Custódia do 19º BPMDF [Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela ala da Papudinha]", e informa que as cartas estão sendo "recusadas no momento da entrega no destino.”

Questionado pela CNN, o 19º BPMDF informou que "não realiza gestão externa do fluxo postal, tampouco mantém tratativas operacionais junto aos Correios acerca das correspondências destinadas a custodiados".

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"Não houve, nem há, qualquer contato institucional nesse sentido. O procedimento adotado pelo NCPM limita-se ao recebimento formal das correspondências regularmente entregues na Unidade, ocasião em que são submetidas aos protocolos internos de inspeção e segurança e, estando em conformidade com as normas aplicáveis, prontamente entregues ao destinatário".

Bolsonaro está preso em regime fechado na Papudinha desde janeiro deste ano. Ele foi autorizado a receber cartas por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.

A autorização foi concedida após a defesa do ex-mandatário solicitar a deliberação sobre o fluxo de cartas e encomendas endereçadas a Bolsonaro.

Leia a nota dos Correios na íntegra:

"Os Correios realizam regularmente as entregas no Núcleo de Custódia do 19º BPMDF, no Complexo Penitenciário da Papuda. No entanto, os objetos postais destinados ao ex-presidente Jair Bolsonaro têm sido recusados no momento da entrega no destino. Mais informações devem ser solicitadas àquele órgão".

Leia a nota do 19º BPMDF na íntegra:

"Nos termos do art. 41, inciso XV, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), constitui direito do preso o recebimento e o envio de correspondência, direito este integralmente observado por esta Unidade.

O Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal (NCPM), subordinado à Polícia Militar do Distrito Federal, cumpre rigorosamente as disposições legais vigentes, bem como todas as determinações emanadas do Poder Judiciário. Não há, até o presente momento, qualquer determinação judicial que imponha restrição ou retenção de correspondências destinadas ao custodiado.

Esclarece-se, ainda, que esta Unidade não realiza gestão externa do fluxo postal, tampouco mantém tratativas operacionais junto aos Correios acerca de correspondências destinadas a custodiados. Não houve, nem há, qualquer contato institucional nesse sentido. O procedimento adotado pelo NCPM limita-se ao recebimento formal das correspondências regularmente entregues na Unidade, ocasião em que são submetidas aos protocolos internos de inspeção e segurança e, estando em conformidade com as normas aplicáveis, prontamente entregues ao destinatário.

Ressalta-se que o custodiado mantém assegurados todos os direitos previstos na legislação vigente, sendo a atuação do NCPM pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade e estrita observância às decisões judiciais.

Nos termos da legislação vigente e das normas internas que regem o funcionamento do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal, o recebimento de correspondências escritas é assegurado, observados os protocolos de inspeção e segurança aplicáveis. Todavia, o ingresso de objetos, presentes, encomendas ou quaisquer acessórios não expressamente autorizados pela regulamentação interna não é permitido, em razão de critérios objetivos de segurança institucional e de preservação da integridade física do custodiado e do efetivo policial. Itens dessa natureza não são incorporados ao ambiente de custódia, devendo eventual entrega ser direcionada diretamente aos familiares ou responsáveis legais do custodiado, fora das dependências da Unidade. O controle rigoroso do que adentra o estabelecimento constitui medida preventiva indispensável à manutenção da ordem, da disciplina e da segurança organizacional, em estrita observância aos princípios da legalidade e da administração penitenciária".

FONTE/CRÉDITOS: Manoela Carlucci, da CNN Brasil, São Paulo
O Estado Noticias

Publicado por:

O Estado Noticias

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