A vida em condomínio é regida por regras próprias, estabelecidas em lei, na convenção condominial e no regimento interno. O síndico, eleito em assembleia, é a autoridade responsável por representar e administrar o condomínio, cabendo-lhe agir em defesa dos interesses coletivos e zelar pelo cumprimento das normas.
No entanto, há casos em que alguns condôminos confundem o legítimo direito de fiscalizar e obter informações com uma pretensa licença para desrespeitar a autoridade do síndico, desestabilizar a gestão e promover conflitos. Em determinado condomínio, um grupo de condôminos, sob o argumento de “direito à informação e a fiscalização”, passou a desautorizar o síndico, atropelar decisões legitimamente tomadas e impor um ambiente hostil e litigioso.
O problema agravou-se quando um dos condôminos, movido por vingança pessoal, iniciou verdadeira campanha de difamação contra o síndico, espalhando inverdades e distorções de fatos que comprometeram o bom andamento dos serviços e a harmonia condominial. O que deveria ser uma convivência baseada em cooperação transformou-se em palco de disputas pessoais.
Diante do abuso, o próprio condomínio precisou recorrer à Justiça, obtendo decisão que obrigou o condômino a se abster das práticas nocivas. Paralelamente, o síndico, em esfera pessoal, ajuizou ação de indenização por danos morais em razão das ofensas e difamações sofridas.
O episódio deixa claro que o direito de informação e fiscalização do condômino não se confunde com o direito de tumultuar, difamar ou desrespeitar a gestão. O ordenamento jurídico oferece instrumentos para equilibrar poderes e responsabilidades:
•O condômino tem direito a acessar documentos, acompanhar as contas e fiscalizar a administração.
•O síndico, por sua vez, tem o dever de transparência, mas também a prerrogativa de tomar decisões administrativas e preservar a ordem condominial.
•O excesso, seja pela omissão do síndico ou pelo abuso de condôminos, encontra limite no Judiciário.
Portanto, condomínio não é terra sem lei: existem normas claras, mecanismos de fiscalização e meios legais para responsabilizar condutas abusivas. A convivência só se torna saudável quando todos respeitam seus papéis, exercendo direitos e cumprindo deveres dentro dos limites fixados pela lei e pela convenção condominial.
“Viver em condomínio é escolher a coletividade. Onde não há respeito às regras, não há convivência, há caos. E o Direito não admite o caos.
Por: Iris Nascimento é Sócia fundadora do Menezes & Nascimento sociedade de Advogados, escritório especializado em diversas áreas do direito, dentre eles o direito imobiliário e condominial.
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FONTE/CRÉDITOS: Iris Nascimento
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